Um ano após o início da vigência do Estatuto da Primeira Infância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu 32 decisões colegiadas em que foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos menores de 12 anos de idade.
Ler maisO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 25119 para acolher pedido da Defensoria Pública de São Paulo e suspender ato do desembargador corregedor-geral de Justiça daquele Estado, por aparente transgressão à Súmula Vinculante (SV) 56 do STF.
Ler mais“Não se pode afirmar que a Lei Maria da Penha protege apenas a mulher em uma relação conjugal, abrangendo relações diversas como as de filha e genitores, sogra, madrasta e irmãos, desde que a mulher figure no polo passivo da relação processual”, afirmou o desembargador Catta Preta, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no voto que manteve a condenação de uma mulher a penas restritivas de direito, num período de dois anos, por ter agredido a filha de 10 anos de idade.
Ler mais“A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.” A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.
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É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas.
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A 12ª Câmara Cível do TJMG condenou a Aerolineas Argentinas S.A. a indenizar um passageiro em R$12.010,02, por danos morais e materiais. Ao regressar de uma viagem para o exterior, sua bagagem extraviou-se e seus pertences foram roubados. A decisão reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora.
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