
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Yara Brasil Fertilizantes S.A. contra decisão que a condenou a devolver R$ 14 mil descontados da rescisão de um coordenador operacional. A empresa era fiadora de contrato de locação assinado...
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Acompanhando o voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, a 5ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que afastou a prescrição para herdeiros menores do empregado falecido, negando provimento ao recurso da empresa atuante em usinas de açúcar e álcool.
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